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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023145-85.2025.8.24.0064/SCAUTOR: MARIA DAS NEVES FRAGAS VIEIRA ADVOGADO(A): JAIR OSNI GODINHO (OAB SC014174) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o pedido procedente, para: a) declarar que a autora MARIA DAS NEVES FRAGAS VIEIRA não é a proprietária do imóvel matriculado sob nº 30.888, do 1º Registro de Imóveis de São José, localizado na Rua do Expedicionário, nº 770, Praia Comprida, São José, inscrição imobiliária 01.02.029.0827.01.001, código do imóvel nº 104.317.04-3; b) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme fundamentação. Por outro lado, defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar a imediata exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes. Oficie-se o Serasa para imediata retirada de seu nome do cadastro.
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