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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023131-59.2025.8.21.0008/RS AUTOR: JACKSON DA SILVA DIAS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins. Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados. Por fim, esclareço que se fazendo necessária a instauração da ação de cumprimento de sentença, a mesma deverá ser ajuizada diretamente no sistema EPROC.
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