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TRF3 · Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022963-81.2026.4.03.0000 RELATOR(A): HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR AGRAVANTE: F. S. SOUSA CARPINTARIA, FRANCISCO SILVA SOUSA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. S. SOUSA CARPINTARIA e FRANCISCO SILVA SOUSA contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, nos autos da execução de título extrajudicial n. 5000157-50.2024.4.03.6102. O despacho de ID 392452891 solicitou ao Juízo de origem informações acerca da pendência da regularização da representação processual da parte executada, ora agravante, em razão da inexistência de mandato válido a advogado (art. 103 do CPC), uma vez que que o instrumento de mandato juntado aos autos subjacentes confere poderes à sociedade de advogados, a qual não possui capacidade postulatória. Examinando o feito subjacente, verifico ter o Juízo de primeiro grau determinado a regularização da representação processual, nos seguintes termos: “1. Intime-se os executados, via diário eletrônico, em nome dos subscritores do ID. 388224898, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem sua representação processual, anexando procuração concedendo poderes a advogado, uma vez que a sociedade de advocacia não possui capacidade postulatória.” (grifos nossos). Entretanto, não houve a devida regularização no prazo determinado, tendo ocorrido a preclusão. Considerando-se que o advogado que subscreveu o agravo de instrumento não está habilitado a atuar em nome dos recorrentes, não conheço do presente agravo de instrumento. Comunique-se. Int. Decorrido o prazo recursal, promova-se a devida baixa. São Paulo, data registrada no sistema. HERBERT DE BRUYN Desembargador Federal
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