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5022917-07.2026.8.09.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Piranhas - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5022917-07.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Adenice Rodrigues Da Trindade Requerido(a): Equatorial S.a. DECISÃO 1. A inversão do ônus da prova trata-se de regra de instrução, e não de regra de julgamento, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1286273/SP, sendo este o momento processual adequado para tal. No caso concreto, considerando a existência de relação de consumo entre as partes, bem como a hipossuficiência técnica dos autores em relação à concessionária, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os elementos necessários à comprovação da regularidade e da continuidade do fornecimento de energia, especialmente os registros de interrupções ocorridas na unidade consumidora, encontram-se sob a guarda e disponibilidade da ré. Assim, inverto o ônus da prova, incumbindo à ré demonstrar a regularidade da prestação do serviço. 2. Determino nova intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção à inversão do ônus probante, devendo demonstrar a pertinência e a necessidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão. 3. Após, voltem conclusos. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz Respondente (Assinado eletronicamente) JVC CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

  2. Intimação

    TJGO · Piranhas - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapirapuã Processo nº: 5022917-07.2026.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Adenice Rodrigues Da Trindade Requerido(a): Equatorial S.a. DECISÃO 1. A inversão do ônus da prova trata-se de regra de instrução, e não de regra de julgamento, conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1286273/SP, sendo este o momento processual adequado para tal. No caso concreto, considerando a existência de relação de consumo entre as partes, bem como a hipossuficiência técnica dos autores em relação à concessionária, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, os elementos necessários à comprovação da regularidade e da continuidade do fornecimento de energia, especialmente os registros de interrupções ocorridas na unidade consumidora, encontram-se sob a guarda e disponibilidade da ré. Assim, inverto o ônus da prova, incumbindo à ré demonstrar a regularidade da prestação do serviço. 2. Determino nova intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção à inversão do ônus probante, devendo demonstrar a pertinência e a necessidade destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão. 3. Após, voltem conclusos. Piranhas/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz Respondente (Assinado eletronicamente) JVC CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.

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