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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5022816-13.2021.8.21.0027/RSAUTOR: CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A ADVOGADO(A): CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL (OAB RS061939) AUTOR: MARIA LUIZA DO CANTO BENEDETTI ADVOGADO(A): CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL (OAB RS061939) RÉU: FREDERICO RODRIGUES ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES (OAB RS013942) RÉU: GRAZIELE PIRES LIMA ADVOGADO(A): AROLDO FAGUNDES DA SILVA (OAB RS042771) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A contra GRAZIELE PIRES LIMA e FREDERICO RODRIGUES para, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2021, pro rata die, com relação à última competência, até o dia da efetiva entrega das chaves (06/10/2021), acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada aluguel;
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