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5022601-91.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022601-91.2026.8.12.0001/MSAUTOR: LUCAS SOARES RIBOLI ADVOGADO(A): THAIS GUIMARÃES BARBOSA (OAB MS024481) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para delimintar a causa de pedir, complementando a narrativa dos fatos, indicando de forma clara e objetiva: a) a data, o horário e o local exato em que teria ocorrido o acidente de trânsito; b) os veículos envolvidos no sinistro, com indicação, sempre que possível, de marca, modelo e placa; c) a posição e a dinâmica de circulação de cada veículo imediatamente antes da colisão, esclarecendo o sentido de deslocamento, a faixa ocupada e as manobras eventualmente realizadas; d) a conduta que atribui ao requerido e que entende ter dado causa ao acidente, especificando os atos supostamente imprudentes, negligentes ou causadores do evento danoso; e) o nexo causal entre a conduta imputada ao requerido e os danos cuja reparação é pretendida. No mesmo prazo, deverá instruir a inicial com cópia do documento pessoal. Alémd isso, deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou outro documento idôneo que demonstre sua propriedade ou posse legítima sobre o veículo que conduzia. Caso alegue ter suportado os prejuízos decorrentes do sinistro, deverá apresentar, ainda, os respectivos comprovantes, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos pertinentes. Se o direito material alegado pertencer ao proprietário do veículo, deverá promover a regularização do polo ativo da demanda, conforme entender cabível, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos. Às providências.

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