Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5022490-60.2026.8.24.0038/SCAUTOR: PRISCILA CAROLYNE REGIS TRAINOTTI ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA FREIRE BERG FAGUNDES (OAB SC028076) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas àqueles que comprovarem carência de recursos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente: a) declaração de hipossuficiência, caso ainda não apresentada; b) comprovantes de renda e extratos bancários dos últimos três meses; c) declaração de imposto de renda referente aos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção da referida obrigação; d) certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, atestando a eventual titularidade de bens imóveis; e) certidão emitida pelo Detran/SC, com a indicação da existência ou inexistência de veículos registrados em seu patrimônio; f) caso desempregada, cópia da carteira de trabalho devidamente atualizada, contendo os registros aptos a comprovar a ausência de vínculo empregatício. 2. Advirta-se a parte autora de que a inércia ou o não atendimento integral da determinação constante do item ?1? poderá ensejar o indeferimento da benesse requerida, bem como o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil 3. Sem prejuízo das determinações anteriores, fica facultado à parte autora, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.