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5022490-60.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5022490-60.2026.8.24.0038/SCAUTOR: PRISCILA CAROLYNE REGIS TRAINOTTI ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA FREIRE BERG FAGUNDES (OAB SC028076) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas àqueles que comprovarem carência de recursos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos, cumulativamente: a) declaração de hipossuficiência, caso ainda não apresentada; b) comprovantes de renda e extratos bancários dos últimos três meses; c) declaração de imposto de renda referente aos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção da referida obrigação; d) certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, atestando a eventual titularidade de bens imóveis; e) certidão emitida pelo Detran/SC, com a indicação da existência ou inexistência de veículos registrados em seu patrimônio; f) caso desempregada, cópia da carteira de trabalho devidamente atualizada, contendo os registros aptos a comprovar a ausência de vínculo empregatício. 2. Advirta-se a parte autora de que a inércia ou o não atendimento integral da determinação constante do item ?1? poderá ensejar o indeferimento da benesse requerida, bem como o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil 3. Sem prejuízo das determinações anteriores, fica facultado à parte autora, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se.

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