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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022407-44.2021.4.04.7108/RS EXECUTADO: CARLA ROSANE CORREA BEZERRA ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA MACHADO (OAB RS102290) DESPACHO/DECISÃO Na manifestação do evento 93, PET_INTERCORRENTE1, a exequente formulou pedido de penhora sobre salário da executada CARLA ROSANE CORREA BEZERRA, considerando as informações extraídas a partir do extrato INFOJUD anexado aos autos (evento 87, INFOJUD2). 1. Tendo em vista que a apreciação de pedidos de penhora sobre remuneração pressupõe a análise do caso concreto e das circunstâncias que regem a vida da parte executada, com vistas a aferir eventual violação ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, intime-se a executada CARLA ROSANE CORREA BEZERRA, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido formulado no evento 93, PET_INTERCORRENTE1, em homenagem ao princípio do contraditório. 2. Atendida a determinação supra, dê-se vista à exequente, por igual prazo e, após, venham conclusos para deliberação. 3. Transcorrendo in albis o prazo do item 1, venham os autos imediatamente conclusos.
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