Publicações do processo

5022264-04.2026.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PARCELADAS - VENCIDAS PROCESSO: 5022264-04.2026.8.09.0093 Nos termos do art.3º do Provimento Conjunto 21 (10/06/2025) fica intimada a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias proceder o pagamento da(s) guia(s) de custas iniciais parcelada em atraso (03 ; 04 e 05) , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. OBS: as referidas parcelas tiverem as datas de vencimento atualizadas e devem ser pagas em conjunto. OBS: as ademais guias vincendas devem ser pagas dentro do prazo de vencimento, sob as penas do art. 2º. Provimento Conjunto 21 (10/06/2025) Art. 2º O pagamento integral do parcelamento deverá ocorrer até a sentença, incumbindo à escrivania do juízo a fiscalização quanto ao recolhimento correto das respectivas parcelas. § 1º As prestações serão consideradas automaticamente vencidas no caso do processo se encerrar antes de findo o prazo do parcelamento. § 2 º A serventia, na qual tramita o processo, deverá emitir a guia para a cobrança do saldo devedor remanescente, por meio da Guia Complementar, cancelando as guias anteriores e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento. § 3º A parte intimada deverá recolher o valor remanescente em pagamento único, sob pena de inclusão do débito na guia de custas finais. § 4º A data de vencimento da primeira prestação será informada no ato do parcelamento, que não deve ultrapassar 30 (trinta) dias da data de sua emissão, e as demais terão como vencimento o 30º (trigésimo) dia subsequente, sucessivamente. Art. 3º Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. § 1º Caso o(a) juiz(a) competente entenda ser cabível a reabertura do prazo para pagamento da parcela vencida, a guia deverá ser reemitida com prazo de 15 (quinze) dias para o vencimento, com cobrança da correção monetária e dos juros de mora, mantidos os vencimentos das demais parcelas. § 2º A serventia, na qual tramita o processo, deverá atualizar e emitir a guia vencida e, em seguida, intimar a parte para o devido recolhimento. Jatai, 26 de agosto de 2026 (assinatura digital) Ulysses Souza Alves Analista Judiciário 6

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.