Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5022255-24.2024.4.04.7000/PR APELANTE: CEREAIS GENUINO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB PR014114) APELADO: AXIA ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ096743) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CASSIANO MENKE ADVOGADO(A): MATHIAS FELIPE DE QUEIRÓS MATTOSO BADOFSZKY ADVOGADO(A): CAETANO FALCAO DE BERENGUER CESAR ADVOGADO(A): JOAO PEDRO VASCONCELLOS DE SA REGO ADVOGADO(A): FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: GRC-STJ 32 - Definir os parâmetros de aferição da legitimidade ativa, da eficácia territorial e da exigibilidade do título na fase de liquidação ou cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação (art. 5º, XXI, da CF; art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 e Tema 499/STF), estabelecendo:a) o significado da expressão "competência territorial do órgão prolator" prevista no artigo 2º- A, da Lei n.º 9.494/1997 (Subseção Judiciária, Seção Judiciária ou Região de abrangência do Tribunal);b) se as restrições subjetivas, temporais e territoriais fixadas no Tema 499/STF podem ser aplicadas diretamente na fase executiva individual, ou se é exigível o prévio ajuizamento de ação rescisória (Tema 733/STF) nos casos em que o título executivo transitado em julgado for omisso ou divergente em relação a tais parâmetros; ec) se, havendo cessão de crédito decorrente da sentença coletiva, os requisitos estabelecidos no Tema 499/STF (comprovação de filiação e domicílio na área de abrangência) devem ser aferidos exclusivamente em relação ao cedente originário (titular do direito material) na data do ajuizamento da ação de conhecimento, ou também quanto ao cessionário no momento da aquisição do crédito ou do ajuizamento da execução individual. Diante desse contexto e por considerar medida de cautela, que se faz impositiva frente ao avanço do quadro processual, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação voltada ao regular processamento do feito. Intimem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.