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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022106-58.2023.8.21.0015/RS AUTOR: SABINE FREITAS DACOL ADVOGADO(A): ROBERTA SABINO DE ALMEIDA (OAB RS075875) RÉU: NIVALDO BATISTA LIMA ADVOGADO(A): WILLIAN JOSE DA SILVEIRA SOARES (OAB MG201550) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir em audiência ou fora dela, detalhando de maneira pormenorizada, para se saber da conveniência ou não, qual a finalidade de cada uma delas, inclusive e especialmente a pericial. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450, do Código de Processo Civil), observando-se de que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Pedidos de provas não reiterados serão havidos como desistidos. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra. Diligências legais.
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