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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022035-18.2026.8.21.0026/RS AUTOR: ANDRESA FRANCO RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DA CONCEICAO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado ao evento 1, END2, está em nome de terceira estranha ao feito ("Jussara Maria Florisbal Franco"). Desta forma, para que se proceda com a devida regularização da representação processual, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado em nome próprio ou em nome de terceiro com declaração expressa de que reside no endereço. Ademais, para melhor análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no Tema 1.178 do STJ, intime-se a autora para que junte aos autos comprovante atualizado da situação de suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), bem como cópia integral das respectivas declarações, ou, caso dispensada de sua apresentação, documento idôneo que comprove tal circunstância. Com o aporte, voltem para o recebimento da inicial.
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