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TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021979-60.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: GILBERTO PIRES DE ABREU ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o pagamento do débito, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC.
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