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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021771-13.2026.8.21.0022/RSREQUERENTE: LUCIANO GONCALVES MORAES ADVOGADO(A): GUILHERME OLIVEIRA REIS (OAB RS088875) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Luciano Goncalves Moraes (matrícula n. 40726) em face do Município de Pelotas / Rs para: a) declarar o direito da parte autora ao reajuste anual de seu salário-base por meio de portaria editada pelo Ministério da Educação, a partir do mês de janeiro de 2023, nos termos do art. 5º, caput, da Lei n. 11.738/2008 e da fundamentação precedente; b) condenar o Município de Pelotas à obrigação de reajustar o vencimento básico (padrão) da parte autora em folha de pagamento, de acordo com o valor fixado pelo Ministério da Educação para o respectivo ano, de forma proporcional à carga horária, nos termos da fundamentação precedente; c) condenar o Município de Pelotas ao pagamento das diferenças mensais vencidas e vincendas, observados os termos inicial e final, bem como os reflexos definidos na forma da fundamentação.
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