Publicações do processo

5021632-70.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021632-70.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ALTO PARAISO ADVOGADO(A): SILVANA MULLER (OAB SC037465) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de três dias, devendo ser cientificada parte executada do prazo de quinze dias para oposição de embargos contados da juntada aos autos do seu mandado de citação. Os honorários são de 10% do valor em execução, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil, sendo que efetuado o pagamento do débito no prazo de três dias acima mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade. Não efetuado o pagamento nesse prazo de três dias - e não havendo manifestação da parte exequente com a indicação de bens à penhora que se formalizem por termo nos autos -, prossiga-se com a expedição de novo mandado para a penhora de bens. Nesse caso, a penhora de bens pelo Oficial de Justiça deve observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil e eventual indicação de bens ou de depositário pela parte exequente, avaliando os bens e lavrando o respectivo auto de penhora, intimando, na mesma oportunidade, a parte executada de tais atos. Havendo interesse, poderá a parte exequente obter diretamente pelo Sistema Eproc a certidão de admissão da execução (clicando em AÇÕES - Certidões para Execuções), nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Incumbe à parte exequente comunicar a Juízo as averbações efetivadas em até dez dias da sua concretização, sendo de sua responsabilidade, igualmente, o oportuno cancelamento. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021632-70.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ALTO PARAISO ADVOGADO(A): SILVANA MULLER (OAB SC037465) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ. Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.

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