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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5021567-79.2024.8.21.0008/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU: MATHEUS ROSSI BARROS ADVOGADO(A): JOSE VINICIOS D AVILA TANSKI (OAB RS114582) RÉU: ECO TRI - COMERCIO E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE VINICIOS D AVILA TANSKI (OAB RS114582) ATO ORDINATÓRIO A antecer a baixa definitiva dos autos, nos termos da Recomendação 01/2025-CGJ, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos da Superior Instância, para os devidos fins. Fica ciente o sucumbente não detentor de AJG que deverá diligenciar o pagamento de eventuais custas finais remanescentes independente de nova intimação e que, não o fazendo, os autos serão automaticamente encaminhados para distribuição do competente processo administrativao junto ao Departamento de Cobrança quando da baixa destes autos. Nesta data, encaminhei o feito à CCALC para análise de custas e suspendi o feito por 90 dias para aguardar o cumrpimento de tal diligência, após o que os autos serão imediatamente baixados.
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