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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5021018-85.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): DARA SUELEN CARDOSO (OAB SC064743) AUTOR: JUAREZ GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): DARA SUELEN CARDOSO (OAB SC064743) RÉU: ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) RÉU: ERASMO CARLOS DE BARROS VILACA - EIRELI ADVOGADO(A): DANIEL ROGERIO ULLRICH (OAB SC026646) ADVOGADO(A): DALVA MARIA PITOLLI TEANI BARBOZA (OAB SC044802) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao réu Erasmo Carlos de Barros Vilaça. Condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu excluído, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, promova-se a exclusão de Erasmo Carlos de Barros Vilaça do polo passivo.
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