Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021007-26.2022.8.21.0003/RS AUTOR: ANA CRISTINA DIAS VIEGAS ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) ADVOGADO(A): MAURICIO LEANDRO BORGES ROSA (OAB RS115074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório e da decisão não surpresa, agendada a intimação urgente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que comprove, no prazo de 10 dias, o pagamento da RPV expedida no evento evento 141, RPV1 e no evento 140, RPV1. Não comprovado o pagamento, voltem conclusos para bloqueio de valores, com urgência. Nessa linha: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a aplicação de multa cominatória de R$ 4.000,00, fixada em desfavor do INSS, em razão do atraso no pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida em cumprimento de sentença acidentária. O agravante, segurado do INSS, sofreu acidente de trabalho e obteve deferimento de auxílio-acidente. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença, com expedição de RPV. O pagamento ocorreu mediante bloqueio judicial, após sucessivas intimações e imposição de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na manutenção ou afastamento da multa cominatória fixada em desfavor do INSS, considerando o atraso no pagamento da RPV e a satisfação integral da obrigação principal com correção monetária e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A obrigação descumprida era de natureza pecuniária, e o ordenamento jurídico já prevê mecanismos para compensar o credor pelo atraso, como correção monetária e juros de mora, que foram integralmente aplicados no caso concreto.2. A manutenção da multa cominatória, após o cumprimento integral da obrigação principal com todos os acréscimos legais, criaria um novo crédito em favor do exequente, extrapolando a reparação integral devida.3. A conduta do INSS, embora censurável, não justifica a manutenção da multa, pois a finalidade das astreintes é coercitiva e não indenizatória, e a obrigação foi cumprida com os encargos legais.4. A decisão recorrida, ao afastar a multa cominatória com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito, adotou solução juridicamente adequada e compatível com as circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Decisão de afastamento da multa cominatória mantida.Tese de julgamento: 1. A multa cominatória não se justifica quando a obrigação pecuniária é integralmente satisfeita com correção monetária e juros, evitando enriquecimento ilícito do credor.(Agravo de Instrumento, Nº 53766314020258217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 28-05-2026) Diligências legais.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.