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TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020992-94.2026.4.03.6100 AUTOR: KAROLINE RAMOS PEREIRA, VALDIRENE RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA LETICIA ZILLISG - SP467311 REU: RESIDENCIAL GUARAPIRANGA SPE LTDA, SUGOI S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DAHAB BRASIL S.A REPRESENTANTE: RONALDO YOSHIO AKAGUI REPRESENTANTE do(a) REU: RONALDO YOSHIO AKAGUI ADVOGADO do(a) REU: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO - RS81128 ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DESPACHO ID 598479160: Ciência às PARTES acerca da decisão proferida em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO que deferiu em parte a tutela antecipada recursal pleiteada pela parte autora. ID 599706152 e ID 598008797: Manifeste-se a parte autora sobre as contestações, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento. Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020992-94.2026.4.03.6100 AUTOR: KAROLINE RAMOS PEREIRA, VALDIRENE RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA LETICIA ZILLISG - SP467311 REU: RESIDENCIAL GUARAPIRANGA SPE LTDA, SUGOI S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DAHAB BRASIL S.A REPRESENTANTE: RONALDO YOSHIO AKAGUI REPRESENTANTE do(a) REU: RONALDO YOSHIO AKAGUI ADVOGADO do(a) REU: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO - RS81128 ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DESPACHO ID 598479160: Ciência às PARTES acerca da decisão proferida em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO que deferiu em parte a tutela antecipada recursal pleiteada pela parte autora. ID 599706152 e ID 598008797: Manifeste-se a parte autora sobre as contestações, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença se o Juízo entender que os autos já se encontram em termos para julgamento. Ultrapassado o prazo supra, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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