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TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5020946-22.2025.8.24.0022/SCINTERESSADO: CELIO DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A): DAIANE RODERMEL VALIM INTERESSADO: EDNA DIEL RIBEIRO ADVOGADO(A): DAIANE RODERMEL VALIM DESPACHO/DECISÃO Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado necessário à obtenção de toda a documentação acima referida e indicar os dados da conta bancária para expedição de alvará. Assim, DEFIRO o levantamento dos valores necessários para custeio das certidões e documentos acima mencionados. Com a apresentação do valor atualizado e dos dados bancários pelo inventariante, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. Após o levantamento, CONCEDO ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos toda a documentação pendente e prestar contas da utilização dos valores mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Diante disso, INTIMEM-SE Célio de Souza Ribeiro e Édna Diel Ribeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da pendência apontada pelo inventariante e comprovem a regularização dos débitos existentes ou apresentem as justificativas que entenderem pertinentes. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto de Previdência Municipal de Curitibanos (IPEMUC), solicitando que informe a existência de créditos, verbas rescisórias ou quaisquer valores pendentes em nome de Ironete de Oliveira Moreira e, sendo positiva a informação, promova o depósito judicial da quantia existente em conta vinculada a estes autos, encaminhando os comprovantes pertinentes.
TJSC · Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5020946-22.2025.8.24.0022/SCREQUERENTE: CHARLES WILLIAM DOS SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): ALAIN DOUGLAS AGOSTINI ANTONIO (OAB SC033109) REQUERENTE: MIGUEL MOREIRA CARNEIRO ADVOGADO(A): ALANA REGINA FRATTINI (OAB SC058763) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado necessário à obtenção de toda a documentação acima referida e indicar os dados da conta bancária para expedição de alvará. Assim, DEFIRO o levantamento dos valores necessários para custeio das certidões e documentos acima mencionados. Com a apresentação do valor atualizado e dos dados bancários pelo inventariante, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. Após o levantamento, CONCEDO ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos toda a documentação pendente e prestar contas da utilização dos valores mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Diante disso, INTIMEM-SE Célio de Souza Ribeiro e Édna Diel Ribeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da pendência apontada pelo inventariante e comprovem a regularização dos débitos existentes ou apresentem as justificativas que entenderem pertinentes. Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Instituto de Previdência Municipal de Curitibanos (IPEMUC), solicitando que informe a existência de créditos, verbas rescisórias ou quaisquer valores pendentes em nome de Ironete de Oliveira Moreira e, sendo positiva a informação, promova o depósito judicial da quantia existente em conta vinculada a estes autos, encaminhando os comprovantes pertinentes.
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