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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020885-11.2026.8.21.0023/RS AUTOR: FABIANE PACHETIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178) DESPACHO/DECISÃO Ainda que a parte autora tenha manifestado desinteresse na autocomposição, a audiência de conciliação somente será dispensada caso ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, a manifestação unilateral da autora não afasta a realização do ato, razão pela qual indefiro o pedido de cancelamento da audiência. De igual modo, indefiro o pedido subsidiário, uma vez que o desinteresse manifestado na petição inicial não dispensa a parte autora do comparecimento à audiência, sujeitando-a, em caso de ausência injustificada, às consequências previstas no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de representação por procurador com poderes específicos para transigir, nos termos do art. 334, § 10, do CPC. Intime-se.
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