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TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5020884-03.2024.8.24.0091/SC REQUERENTE: ADRIANA PEREIRA ADVOGADO(A): MELISSA FERNANDES VALIM (OAB SC068037) REQUERENTE: VERA LUCIA LINHARES (Inventariante) ADVOGADO(A): BETINA SAGAS CAMPOS (OAB SC048563) REQUERENTE: JOICE PEREIRA ADVOGADO(A): MELISSA FERNANDES VALIM (OAB SC068037) DESPACHO/DECISÃO 1. O INVENTÁRIO NEGATIVO é procedimento especial de jurisdição voluntária que, apesar de não possuir previsão legal, é aceito na doutrina e na jurisprudência, na hipótese em que os herdeiros necessitem comprovar a inexistência de bens, ou ainda, a insuficiência desses para o adimplemento das dívidas do espólio, conforme interpretação dada ao artigo 1.792 do Código Civil. É admitido, também, para atender a exigência legal sobre o regime de bens do casamento do viúvo que possua filhos (TJSC, Apelação Cível n. 0001965-23.2012.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-04-2017). 2. Por consequência, é necessária para a devida instrução do feito a juntada dos seguintes documentos pelo(a) inventariante: a) declaração de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa falecida; b) certidões negativas de todos os cartórios de registro imobiliário da comarca do último domicílio da pessoa falecida, comprovando a inexistência de imóvel rural ou urbano em seu nome; c) última declaração do imposto de renda; d) certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; Intime-se, com prazo de 30 (trinta) dias. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Sem o cumprimento correto, retornem conclusos para sentença de extinção. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIO InventarianteVERA LUCIA LINHARES Autor(a) da HerançaLUIZ TADEU PEREIRA Custas iniciais (fls.)VC - R$ 41.516,00 (quarenta e um mil quinhentos e dezesseis reais) CENSEC (testamento) (fls.)19.2 - negativa Certidão de óbito do(a) de cujus;E1.2 - 02/10/2024 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal 19.319.419.5 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos DIEF: 19.7 PGTO: 19.11 Meeiro (a)Certidão casamento / regimeProcuraçãoCessão/Renúncia VERA LUCIA LINHARESE19.6 - CPBE1.7 HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia ADRIANA PEREIRAC23.2SOLT.49.2 JOICE PEREIRAC23.3 - FALTA atualizadaFALTA50.2 *CJ – cônjuge de herdeiro, C – por cabeça, E- por estirpe (identificar o genitor), T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos VEÍCULO VW/NOVO FOX HL MD, placas OKF7G40, renavam 01032995383, ano/modelo 2014/2015, avaliado em R$ 41.516,00, segundo consulta à tabela FIPEE1.8 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.)Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.) 13.1FALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.) 1.1
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