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5020863-02.2025.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5020863-02.2025.8.13.0672/MG EXEQUENTE: JOÃO SÉRGIO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ MÁRCIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG166884) ADVOGADO(A): CAMILA DE PAULA ESTANISLAU DE SOUZA (OAB MG175419) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOÃO SÉRGIO PEREIRA DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. Após a intimação para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, o Município de Sete Lagoas apresentou impugnação com memória de cálculo (Evento 61), apurando montante total de R$ 26.233,43, sendo R$ 21.861,19 valor principal e R$ 4.372,24 honorários sucumbenciais. Intimada, a parte exequente manifestou sua concordância com o valor apresentado pelo ente público, requerendo a homologação dos cálculos e a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). É o relatório. Decido. Diante da convergência de vontades das partes e da adequação dos cálculos ao título judicial, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo ente público no Evento 61, fixando o valor total devido em R$ 26.233,43, sendo R$ 21.861,19 devido ao exequente e R$ 4.372,24 referente aos honorários sucumbenciais. Expeçam-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPV). Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para que comprove os pagamentos no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 13, I, da Lei nº 12.153/2009. Efetuado os depósitos, expeça-se alvará em favor do exequente, bem como em favor de seu procurador, para levantamento via transferência bancária, devendo a parte informar seus dados bancários. Cumprida a obrigação e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5020863-02.2025.8.13.0672/MGRELATOR: ALESSANDRO DE ABREU BORGES EXEQUENTE: JOÃO SÉRGIO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ MÁRCIO RODRIGUES JÚNIOR (OAB MG166884) ADVOGADO(A): CAMILA DE PAULA ESTANISLAU DE SOUZA (OAB MG175419) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 09/09/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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