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TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5020832-92.2025.4.04.7000/PR AUTOR: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PARANA SIMEPAR ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE (OAB PR035267) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO (OAB PR027936) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável). Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) manifestar-se sobre a contestação; b) especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir; c) havendo na contestação apresentada impugnação a eventual requerimento de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), deve a parte autora manifestar-se desde já e, neste momento, juntar documentos que entender pertinentes à comprovação de sua condição financeira, tais como DIRPF, extratos bancários, comprovantes de pagamento de despesas médicas, entre outros.
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