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TRF4 · 4ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5020634-03.2026.4.04.7200/SC AUTOR: ANDREIA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda do evento 37. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na autocomposição, nos termos do art. 334 e seguintes do CPC, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. Cientifiquem-se as partes de que poderão tentar a conciliação mediante contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal - CEJUSCON (telefone: 48-3251.2919). Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUSCON para designação de audiência de conciliação. Não havendo interesse, CITE-SE a parte ré para que preste contas, ou apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Prestadas as contas, ou apresentada contestação, nas hipóteses dos arts. 338, 343, 350 e 351, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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