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5020538-71.2026.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5020538-71.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA - ES35494, JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE - ES37590 REQUERIDO REU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA) Intimação da parte Requerente e intimação da parte Requerida, por seu(s) respectivos advogado(s) constituído(s) nos autos, para ciência da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada de forma híbrida, podendo ser presencial, na Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível, ou telepresencial, por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando cientes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida). Intimação, ainda, para juntar aos autos um Comprovante de residência recente (últimos três meses), em nome da parte autora, podendo ser conta de água, luz, telefone, fatura de internet residencial ou fatura de cartão de crédito, e também, dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala de audiência virtual (se for o caso), de sorte a permitir a participação de todos ao ato designado. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 02/10/2026 Hora: 13:10 b) Participação presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. c) Participação por videoconferência SALA 01(escolha uma das opções): c1) Acesso por ID E SENHA: ID: 577 056 2081 SENHA: cpfbp9 c2) Acesso pelo link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. j. É facultada ao autor e ao réu a adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência por uma das formas acima apresentadas. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na decretação de sua revelia. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 104578779 Petição Inicial Petição Inicial 26081813130550200000098415822 104578782 DECLARAÇÃO MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO Documento de comprovação 26081813130576400000098415825 104578786 Procuração (5) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26081813142072200000098415828 104578790 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MARIA DE FATIMA Documento de comprovação 26081813143298600000098415832 104578791 IDENTIDADE MARIA DE FATIMA RIBEIRO Documento de Identificação 26081813144561200000098415833 104578794 HISCRE MARIA DE FÁTIMA (1) Documento de comprovação 26081813145497700000098415836 105854847 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26090214464575900000099575888 Atendimento através do telefone (27) 3246-5678 ou através do Balcão Virtual, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. CARIACICA, 03/09/2026 Analista Judiciário

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