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TRF4 · SECRETARIA DA 11a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5020264-90.2026.4.04.0000/SC RELATOR: Juiz Federal NIVALDO BRUNONI AGRAVADO: SABRINA COELHO POSES ADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) ADVOGADO(A): ARNO HENRIQUE JANCZESKI ETGES (OAB SC046896) ADVOGADO(A): THIAGO FELIPE ETGES (OAB SC016473) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. REMOÇÃO DE CÔNJUGE. ACOMPANHAMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de que, para fins de aplicação do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, os cargos de professor e de servidores técnico-administrativos das Universidades Federais integram o mesmo quadro de pessoal, vinculado ao Ministério da Educação. 2. A análise da Administração deve restringir-se ao atendimento dos requisitos legais para a movimentação, não sendo lícito criar condicionantes não previstas em lei, como a aferição de suposta compatibilidade acadêmica ou docente específica entre a instituição de origem e a de destino. 3. In casu, a interpretação defendida pela agravante conduziria ao esvaziamento da hipótese expressamente contemplada no artigo 36, III, "a", convertendo a remoção em mera faculdade de exercício provisório, solução que não encontra respaldo na literalidade da lei nem na orientação jurisprudencial desta Corte, a qual reconhece a autonomia dos institutos e afasta a utilização do artigo 84 como fundamento para restringir o direito subjetivo à remoção quando preenchidos os requisitos legais. 4. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de setembro de 2026.
TRF4 · 11ª Turma · Outros
11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5020264-90.2026.4.04.0000/SC (Pauta: 436) RELATOR: Juiz Federal NIVALDO BRUNONI AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA AGRAVADO: SABRINA COELHO POSES ADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB SC022673) ADVOGADO(A): ARNO HENRIQUE JANCZESKI ETGES (OAB SC046896) ADVOGADO(A): THIAGO FELIPE ETGES (OAB SC016473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CHEFE DE COORDENADORIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC - FLORIANÓPOLIS INTERESSADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 21 de agosto de 2026. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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