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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020213-47.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ BOEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1. Trânsito em julgado – processo 5009437-85.2026.8.21.0073/TJRS, evento 11, CERT1. 2. ESTENDO o benefício da gratuidade judiciária à parte exequente. 3. INTIME-SE o devedor BANCO AGIBANK S.A., através de seu procurador, para efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme cálculo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, sobre o valor do débito, nos moldes do artigo 523 do CPC. 4. Não efetuado o pagamento, dê-se vista à credora para apresentar novo cálculo, agregando os percentuais acima discriminados (artigo 523, §1º). 5. Após, não efetuado o pagamento, voltem conclusos para penhora online via SISBAJUD. 6. Prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 525 do CPC.
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