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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020205-31.2024.8.21.0141/RSEXEQUENTE: EVA TERESINHA NUNES DA ROSA JESUS ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Cumprida a determinação, adimplido o débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, pela satisfação integral.
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