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TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019902-37.2026.4.04.7001/PR AUTOR: ARMANDO VANZELA ADVOGADO(A): ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) ATO ORDINATÓRIO 1. Da emenda da PETIÇÃO INICIAL Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017, do TRF da 4ª Região, e da Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente, no prazo de 10 dias, o(s) documento(s) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo: (X) Comprovante de residência atual em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiro estranho ao feito, deverá prestar esclarecimentos e juntar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que a parte autora reside naquele imóvel (acompanhado de documento de identificação do declarante). Em se tratando de cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento. Fica a parte autora desde logo advertida de que, sobrevindo pedido de dilação de prazo, este fluirá, independentemente de nova intimação, a partir da data do protocolo da respectiva petição. Por conseguinte, este Juízo, ao apreciar o requerimento, considerará o lapso temporal decorrido entre o protocolo e a prolação da decisão como prazo efetivamente usufruído, servindo tal interregno de parâmetro fundamental para a verificação da pertinência da dilação pleiteada, em observância ao dever de cooperação e ao princípio da razoável duração do processo (Art. 6º e 139, II, do CPC). 2. Do cadastramento para TA APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, inclusive para análise quanto à eventual autocomposição. 2.1. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício, deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO de provas no que couber; (x) todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma completa (indicando todos os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e individualizada (especificando corretamente cada tipo de prova. Ex.: atividade rural: Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc; atividade especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc; atividade urbana: CTPS, holerites, FGTS, RAIS, declarações etc). (x) especificar corretamente as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da colaboração das partes e da razoável duração do processo, visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível clicando-se aqui.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Londrina · Outros
Processo 5019902-37.2026.4.04.7001 distribuido para 8ª Vara Federal de Londrina na data de 24/08/2026.
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