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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019834-23.2022.4.04.7100/RS EXEQUENTE: IOLE ZATTI FACCIONI ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348) ADVOGADO(A): CIRO CASTILHO MACHADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 3ª VF de Porto Alegre, foi determinada a intimação das partes acerca do trânsito em julgado para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para baixa e arquivamento eletrônico. Por fim, ressalte-se que a inauguração da fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte exequente (art. 513, §1º, CPC); e tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deve ser tal requerimento, necessariamente, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC (cumprimento de sentença) e do art. 534 do CPC (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública).
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