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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019629-80.2026.8.24.0045/SCAUTOR: FERNANDO CARLOS CAMESELLA LARRAZABA ADVOGADO(A): DEMICK LUZ GARCIA (OAB SC062885) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO a incompetência territorial deste Juízo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5019629-80.2026.8.24.0045 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 04/09/2026.
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