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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019625-43.2026.8.24.0045/SC AUTOR: FERNANDO CARLOS CAMESELLA LARRAZABA ADVOGADO(A): DEMICK LUZ GARCIA (OAB SC062885) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: 1- Certidão Simplificada, atualizada (máximo 90 dias), expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do Enunciado n.º 135 do FONAJE; 2- apresentar o contrato social da empresa e sua última alteração, de maneira atualizada. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5019625-43.2026.8.24.0045 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 04/09/2026.
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