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5019531-14.2022.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019531-14.2022.8.21.0015/RS AUTOR: LIZ MARI FERREIRA ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos os documentos que demonstrem a sucessão empresarial da pessoa jurídica SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A (87.091.716/0001-20) pela pessoa jurídica TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (60.426.855/0001-00), conforme noticiado no evento 71, EMENDAINIC1. Após, voltem os autos conclusos para análise. Diligências legais.

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