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5019356-22.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4º Juizado Especial de Vitória · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019356-22.2026.4.02.5001/ESAUTOR: DANNYELLY SILVA CANDEIA ADVOGADO(A): CARMEM ALVES DA SILVA RIBEIRO (OAB ES041298) SENTENÇA 2. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001). Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

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