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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019287-93.2024.8.21.0022/RS AUTOR: PAULO ROBERTO BORGES TIMM ADVOGADO(A): DANIEL SILVA DE CASTRO (OAB RS089032) ADVOGADO(A): NICOLLE SIQUEIRA DE CASTRO (OAB RS105077) ADVOGADO(A): EUGENIO SILVA DE CASTRO (OAB RS073438) DESPACHO/DECISÃO Pretendendo o prosseguimento com o cumprimento de sentença respectivo, deverá o autor proceder conforme determinado na sentença [...] Com o trânsito em julgado, OFICIE-SE AO INSS, determinando a suspensão definitiva dos descontos em folha de pagamento das prestações mensais referentes ao contrato n. 852603389-21, sobre o benefício previdenciário (NB 1073310911-7) do autor PAULO ROBERTO BORGES TIMM, CPF 284.863.660-20 (a presente sentença vale como ofício); e DÊ-SE BAIXA, observando o procedimento de praxe quanto a eventuais custas pendentes (lembrando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído com novo número e vinculado ao presente). (grifei) Intime-se. Após, dê-se baixa, observando-se o determinado, igualmente, na sentença, quanto a eventuais custas pendentes.
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