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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019172-08.2025.8.24.0005/SCAUTOR: DEBORAH MARIA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A): ALICE BRASIL DOS ANJOS (OAB SC062004) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DEBORAH MARIA FERREIRA GOMES, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento integral do auxílio-alimentação nos períodos em que comprovado o pagamento a menor, bem como à incidência da referida verba na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, desde que não tenha havido pagamento na via administrativa, a ser apurado por simples cálculo aritmético em fase de cumprimento de sentença; b) CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento das diferenças daí decorrentes, limitadas às parcelas vencidas após 13/10/2020. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
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