Publicações do processo

5018930-52.2026.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5018930-52.2026.4.04.7200/SC REQUERENTE: PASCOAL RAMOS DE ABREU ADVOGADO(A): MARIANA MORO DA SILVA (OAB SC046401) ATO ORDINATÓRIO Destaque de Honorários Contratuais - IMPORTANTE Caso o procurador requeira destacar os honorários contratuais, deverá observar as seguintes recomendações: Os honorários contratuais devem ser anexados aos autos em momento anterior à digitação da requisição de pagamento. Frisa-se que a requisição é digitada após a juntada da conta de liquidação, e a intimação ao autor do cálculo é feita somente após a digitação, oportunidade em que as partes podem se manifestar tanto do cálculo como da requisição de pagamento digitada. Dessa forma, é importante que os honorários contratuais sejam anexados aos autos em momento anterior à apresentação da conta de liquidação de sentença. O documento deve ser anexado sob o tipo de documento denominado: CONTRATO DE HONORÁRIOS (CONHON). Destaque dos honorários em nome de Sociedade de Advogados Para se destacar em nome da Sociedade de Advogados, é necessário que tal sociedade conste como parte contratada no documento, preferencialmente com informação do número do CNPJ (necessário para digitação da requisição). Em caso de troca de titularidade de honorários contratuais, deve ser apresentado novo documento de contrato com as novas partes, e anexado aos autos anteriormente à conta de liquidação de sentença. Este ato ordinatório vale como intimação oficial para apresentação, se for o caso, para juntada dos honorários contratuais. Salienta-se que o requerimento de destaque de honorários contratuais pode ser realizado, preferencialmente, junto aos documentos que acompanham a petição inicial, sob o tipo de documento denominado: CONTRATO DE HONORÁRIOS (CONHON). Honorários já anexados: Caso os honorários contratuais já estejam anexados aos autos, não há necessidade de nova juntada se não houver requerimento de modificação.

  2. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018930-52.2026.4.04.7200/SCAUTOR: PASCOAL RAMOS DE ABREU ADVOGADO(A): MARIANA MORO DA SILVA (OAB SC046401) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I do CPC, para: a) Determinar à parte ré que restabeleça o benefício nos termos do quadro abaixo , restando assegurado o direito de formular pedido de prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecedem a essa data, com a consequente manutenção dos pagamentos até a reavaliação pericial: CUMPRIMENTO Restabelecer Benefício NB 726.283.602-2 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB/DER DIP Na data da implantação do benefício DCB RMI "a apurar" OBSERVAÇÕES Cumprimento IMEDIATO b) Determinar à parte ré que pague à parte autora a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das prestações vencidas entre a data de início do benefício e a implantação do benefício, descontados os valores já recebidos no período a título de auxílio emergencial, se caso, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos. Com base no art 300 do CPC, e demonstrada a probabilidade do direito na fundamentação, bem como o perigo de dano em face do caráter alimentar do benefício, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o INSS implante o benefício conforme parâmetros definidos nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Condeno a Autarquia a ressarcir os honorários periciais já adiantados à Seção Judiciária. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.