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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5018855-47.2026.8.21.0073/RS AUTOR: MARIO EDUARDO SILVEIRA SANGUINE ADVOGADO(A): HUASCAR DE OLIVEIRA HOFFMANN (OAB RS032784) DESPACHO/DECISÃO 1. Em analogia ao artigo 1071 do CPC e para melhor instruir o pedido de usucapião, INTIME-SE a parte autora para juntar o memorial descritivo onde deverão constar os confrontantes do imóvel usucapiendo (os lotes lindeiros e seus respectivos moradores), bem como, a planta do imóvel, assinado por profissional com atribuições para tanto e o comprovante de recolhimento da ART. 2. Ademais, para a concessão da gratuidade judiciária, apresente o seu comprovante de rendimentos, por meio de documento idôneo (contracheque e última declaração do imposto de renda completa e na íntegra). Após, voltem para o localizador de iniciais sem liminar.
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