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TRF3 · 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018766-64.2026.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: DWO DE SOUZA DROGARIA LTDA DESPACHO 1. Cite(m)-se, nos termos do artigo 7º da Lei 6.830/80. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. 2. Juntado aos autos o AR positivo, no silêncio da parte executada, defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras quanto aos estabelecimentos a serem buscados pelo início do número de inscrição no CNPJ, em nome de DWO DE SOUZA DROGARIA LTDA CNPJ: 30.287.969/0001-56, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 18.321,20 (correspondente ao valor do débito em cobro somado ao valor dos honorários advocatícios ora arbitrados). 3. Sendo positivo o resultado da ordem, intime-se a parte executada dos valores bloqueados e de que, decorrido o prazo de 5 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, com a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem deste juízo, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC). 4. Sendo a quantia irrisória, de até 1% do valor do débito no momento da constrição, proceda-se o seu desbloqueio. 5. Por outro lado, juntado o AR negativo ou decorrido o prazo para oposição de embargos à execução ou verificada a inexistência ou insuficiência de valores bloqueados, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. 6. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
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