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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018558-84.2025.8.21.0005/RS AUTOR: ELISETE DE SOUZA CARNESELLA ADVOGADO(A): AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971) AUTOR: BRUNO CARNESELLA ADVOGADO(A): AILOR CARLOS BRANDELLI (OAB RS061971) RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial e testemunhal requerida pelas partes (34.1 e 35.1), esclarecendo, entretanto, que à luz do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, ressalvadas as hipóteses dos §§4º e 5º do mesmo artigo. 2 - Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte ré, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Para tanto, NOMEIO o engenheiro mecânico Marcel Monteiro Morosini. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias, diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Depositados os honorários, libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico, dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 2.2 Sem prejuízo, expeça-se ofício à empresa HDI Seguros, para que apresente a integralidade do processo de sinistro ocorrido em 16/11/2024, referente ao veículo placas QAC5A00. Intimem-se.
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