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TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5018542-80.2025.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GIOVANI CESAR DA SILVA CPF: 718.564.396-15 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos etc., Giovani César da Silva, qualificado nos autos, ajuizou cumprimento de sentença contra a CEMIG Distribuição S.A, pessoa jurídica igualmente qualificada, requerendo o pagamento da quantia de R$ 69.239,81 (sessenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), sendo R$ 62.945,29 (sessenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais) referente ao crédito principal e R$ 6.294,53 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) referente a honorários advocatícios de sucumbência. Antes de ser intimada, a parte executada apresentou comprovante de pagamento (ID 10723221177). Após, a parte exequente informou os dados da conta bancária para transferência dos valores depositados (ID 10723818721). É o relatório. Inicialmente, proceda-se à alteração da classe judicial dos autos para "Cumprimento de Sentença", passando a constar no sistema o autor como exequente e a parte ré como executada. Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte executada comprovou o pagamento integral exigido. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, na forma da petição de ID 10723818721, autorizando o levantamento do depósito judicial de ID 10723221177, com rendimentos legais, constando-se ordem de transferência para a conta informada na petição de ID 10723818721. Custas e despesas pelo executado. Apuradas, inclusive as fixadas na fase de conhecimento, intime-se a executada para pagamento em 15 dias, sem o que deve ser expedida CNPDP. Com o trânsito em julgado, cumprido o acima determinado, arquive-se. P. R. I. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
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