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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5018390-96.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: RENAN VIAPIANA CARDOSO ADVOGADO(A): LAIZE GABRIELA GASPARINI SANTOS (OAB SC049309) REQUERENTE: JUCEMARA VIAPIANA CARDOSO ADVOGADO(A): LAIZE GABRIELA GASPARINI SANTOS (OAB SC049309) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita em face da parte autora. 3. Para o regular prosseguimento do feito, a parte autora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos: 3.1. Certidão de nascimento atualizada do(a) falecido(a); 3.3. Certidão de nascimento ou casamento atualizada em nome de Vanderlei Cardoso (pai do falecido), ou certidão de óbito; 3.3. Comprovante de dependente habilitado perante o INSS; 3.4. Não havendo dependentes habilitados, declaração de inexistência de dependentes habilitados no INSS; 3.5. Declaração de inexistência de bens a inventariar; 3.6. Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento em curso: 3.7. Declaração de inexistência de outros herdeiros: 3.8. Declaração de concordância entre os herdeiros (se houver mais de um). 4. O não cumprimento da medida acima acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do inc. III, do art. 485, do Código de Processo Civil. 5. Considerando a informação da possível existência de valores em conta bancária e aplicações financeiras, PROCEDA-SE à busca por valores via SISBAJUD em nome do falecido(a). Com a resposta positiva, transfiram-se os valores para subconta vinculada aos autos. 6. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de valores vinculados ao PIS/PASEP e ao FGTS em nome do falecido. Constatada a existência de saldo, deverá a instituição financeira proceder ao depósito dos respectivos valores na subconta judicial vinculada a estes autos, comprovando-se o cumprimento da determinação nos autos. 7. Intime-se a parte autora para que, no prazo assinalado, informe a qualificação completa da empresa em que o falecido mantinha vínculo empregatício, a fim de viabilizar a expedição de ofício para prestar esclarecimentos acerca da eventual rescisão do contrato de trabalho e das verbas dela decorrentes. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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