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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018350-52.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ANGELO ROEHRIG TREVISAN (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI EXEQUENTE: CESAR ROEHRIG TREVISAN (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI EXEQUENTE: JUARES ROEHRIG TREVISAN (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI EXEQUENTE: MARINA ROEHRIG TREVISAN (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI EXEQUENTE: MARILENE DE QUEIROZ SOARES (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI EXEQUENTE: SUSANA ROEHRIG TREVISAN (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do evento 66, PET1 e tendo havido a expedição de alvarás eletrônicos (evento 81, ATOORD1), determino a intimação da parte exequente para dizer sobre a satisfação do crédito ou para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, com apresentação de cálculo atualizado do valor do débito e indicação de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 dias, alertando-se de que, no silêncio, presumir-se-á a quitação da dívida com o consequente julgamento de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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