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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018080-47.2024.8.21.0026/RSEXEQUENTE: JONÉIA FERREIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A): JONÉIA FERREIRA DOS PASSOS (OAB RS067588) EXECUTADO: POPO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO ALBERTO GOMES GÖRGEN (OAB RS047842) ADVOGADO(A): CASSIANO FERREIRA COLARES (OAB RS133177) ADVOGADO(A): GABRIELA MÜLLER FREESE (OAB RS127359) ADVOGADO(A): JAIME DENILSON FREESE (OAB RS032125) EXECUTADO: CLECIO FISCHBORN ADVOGADO(A): ANTÔNIO ALBERTO GOMES GÖRGEN (OAB RS047842) ADVOGADO(A): CASSIANO FERREIRA COLARES (OAB RS133177) ADVOGADO(A): GABRIELA MÜLLER FREESE (OAB RS127359) ADVOGADO(A): JAIME DENILSON FREESE (OAB RS032125) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 71, ACORDO1 e, diante da comprovação do pagamento efetuado no evento 72, COMP2, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, forte no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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