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5018023-35.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 5018023-35.2026.8.24.0039/SC AUTOR: HELEN BETINA MACHADO ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) DESPACHO/DECISÃO É certo que "a liminar de despejo por falta de pagamento possui previsão específica e requisitos próprios previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato, descabendo conceder tutela antecipada fundada em previsão genérica do art. 273 do CPC de modo a dispensar a caução expressamente exigida na lei especial" (TJSC, AI nº 2015.073589-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). No mesmo sentido, "a liminar de despejo poderá ser concedida, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos casos em que comprovada a inadimplência do locatário, estando o contrato desprovido de qualquer garantia, nos termos do artigo 59, §1º, IX, da Lei n. 8.245/91" (TJSC, AI nº 2015.005449-4, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista). No caso, a autora furtou-se de prestar a caução equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/1991, de modo que indefiro o pedido de tutela antecipada. Não obstante a alegação de prestação de caução mediante apólice de seguro garantia, não restou comprovado nos autos a contratação do seguro. Cite-se, por mandado, para responder no prazo de 15 dias, sob pena de revelia [art. 344 do CPC], facultando-se-lhe, no mesmo prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos "os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; [...] c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido" [art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991]. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Outros

    Processo 5018023-35.2026.8.24.0039 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 10/09/2026.

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