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TRF4 · 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
AÇÃO PENAL Nº 5017972-78.2026.4.04.7002/PR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: BRUNO RODRIGUES LACERDA EDITAL Nº 700021130789 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias O DR. PEDRO CARVALHO AGUIRRE FILHO, Juiz(a) Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que, o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos da Ação Penal nº 50179727820264047002, movido pelo Ministério Público Federal contra a parte denunciada BRUNO RODRIGUES LACERDA, brasileiro, lho de Luciano Lopes Lacerda e Magali Rodrigues de Carvalho de Lemos, nascido aos 24/11/1995, RG nº 12956545-4 SESP/PR, CPF n.º100.797.109-64, atualmente em local incerto e não sabido, em razão da parte acusada ter sido denunciada como incursa nas sanções do artigo art. 334, caput, do Código Penal, na forma do art. 29 do CP. E não sendo possível CITAR e NOTIFICAR pessoalmente a parte denunciada supracitada, CITA a parte ré nos termos do artigo 361 do CPP, acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal; notifica a parte ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de defensor constituído. INTIMA a parte ré de que: poderá apresentar rol de testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante. O requerimento deverá ser fundamentado. As declarações de testemunhas meramente abonatórias deverão ser apresentadas na forma escrita; fica a cargo da defesa apresentar testemunhas em audiência independentemente de intimação (art. 396-A do CPP, in fine, c/c art. 455, § 4º, II, do CPC). Eventual necessidade de intimação deverá ser justificada, no mesmo prazo da defesa, e comprovada documentalmente, inclusive com endereço atualizado das testemunhas e indicação de contato telefônico, caso contrário, o não comparecimento das testemunhas será considerado como desistência tácita; deverá informar se possui condições financeiras de contratar advogado. No caso de impossibilidade ou se a defesa não for apresentada no prazo fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para atuar no caso; deverá ainda declarar se aceita receber futuras comunicações por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, informando para tanto seu telefone para eventual contato; poderá requerer, de forma fundamentada e no prazo de sua resposta à acusação, que a audiência seja realizada de forma presencial (Resolução CNJ 354/2020, art. 3º, §2º, na redação dada pela Resolução CNJ 481/2022). E para que chegue ao conhecimento de todos, e principalmente da parte denunciada, é expedido este edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, cujo prazo começará a fluir a partir da data de seu comparecimento ou de seu defensor, nos termos do artigo 396, § único, do CPP, e, assim, perfeitas estarão a citação, cientificação e notificação. Expedido nesta cidade de Foz do Iguaçu, em 20/08/2026, eu VAR99, Estagiária de Direito, expedi, e a Diretora de Secretaria, conferiu.
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