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TRF4 · 7ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017956-33.2026.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036031-33.2020.4.04.7000/PR EXEQUENTE: LARISSA KUMMER ADVOGADO(A): LUDMILA DAS GRACAS GOMES MEDEIROS BEZERRA (OAB PR063824) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença fundado no título coletivo da Ação Civil Pública nº 5036031-33.2020.4.04.7000, que tramitou na 5ª Vara Federal de Curitiba, em face da UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA, referente à restituição de auxílio-creche ou de assistência pré-escolar custeada pela servidora exequente. 2. Na Ação Civil Pública originária o Sindicato está em tratativas para celebração de negócio jurídico processual com a UTFPR. Naqueles autos foi deferido o pedido da parte interessada para inclusão no texto da proposta de acordo a relação completa contendo os nomes de 44 (quarenta e quatro) servidores que já optaram pela execução individual (processo 5036031-33.2020.4.04.7000/PR, evento 159, DESPADEC1). O nome da exequente LARISSA KUMMER integra a lista relação dos 44 servidores que já optaram pela execução individual, assim o processamento da presente execução se dá por conta e risco da postulante (processo 5036031-33.2020.4.04.7000/PR, evento 142, PET1). 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, o que fica desde logo autorizado. Cumprido item 3, prossiga-se no cumprimento das determinações a seguir. 4. A parte exequente requer o pagamento do valor que entende devido, correspondente a R$ 1.587,68, em 04/2026, o destaque dos honorários contratuais, bem como o pagamento da verba honorária em nome da sociedade de advogados (evento 1, INIC1 e evento 1, CALC4). 4.1. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais conforme o contrato apresentado (evento 1, CONHON6), nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 4.2. Defiro também o pagamento da verba honorária em nome da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, §15, do CPC. 5. Intime-se a executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes. 7. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 8. Havendo discordância sobre os cálculos, remetam-se à Divisão de Cálculos Judiciais e dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. 9. Após, voltem conclusos.
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