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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5017813-22.2026.8.24.0091 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 07/09/2026.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017813-22.2026.8.24.0091/SC AUTOR: SADI VEDANA ADVOGADO(A): ALINI DALTROSO (OAB SC061663) ADVOGADO(A): ANDREIA TRAINOTTI MAZZOLI (OAB SC041426) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: 1- juntar aos autos cópia legível do documento de identificação da parte autora (frente e verso). 2- apresentar a qualificação completa das partes conforme o artigo 319 do Código de Processo Civil, ou, no caso de impossibilidade quanto à parte adversa, viabilizar informações mínimas para a promoção da citação da parte. 3- juntar os documentos comprobatórios dos fatos alegados, especialmente, notificação extrajudicial, conversa de whatsapp (completa), áudios, vídeos, e-mails. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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