Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017795-63.2024.8.21.0023/RSREQUERENTE: MARILU MENDES DE LIMA ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS SOARES (OAB RS127300) REQUERENTE: MARIA ALVINA MENDES DE LIMA ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS SOARES (OAB RS127300) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade dos descontos efetuados a título de PAMES no benefício de aposentadoria da autora (matrícula nº 1561405/1); b) condenar o IPE-SAÚDE a restituir à autora, de forma simples, os valores descontados a título de PAMES em seu benefício de aposentadoria, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação; c) condenar o IPE-SAÚDE a restituir à autora, de forma simples, eventuais valores descontados a título de IPE Saúde em sua aposentadoria e pensão após 28/11/2023 que não tenham sido comprovadamente estornados na via administrativa. Até 08/12/2021, nos termos do julgamento do Tema 810 do STF, os valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, a contar do desconto, e acrescidos de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação. A partir de 09/12/2021, conforme EC 113/20211, reafirmada pelo Tema 1419/STF2, os valores devidos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora de acordo com Taxa SELIC. A partir da EC 136/2025 (10/09/2025), os valores retornarão a ser corrigidos conforme o Tema 810/STF, já que o art. 3º da EC 113/2021 foi revogado totalmente pela EC 136/2025, mas que definiu os índices aplicáveis apenas aos requisitórios.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.